Decreto nº 46.672/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.574.200,00 (treze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.672, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.574.200,00 (treze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas
Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00392-00016099/2024-26, 04001-
00006466/2024-54 e 00220-00008379/2024-14, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$
13.574.200,00 (treze milhões, quinhentos e setenta e quatro mil e duzentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.