Decreto nº 46.671/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.615.667,00 (dez milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.671, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.615.667,00 (dez milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos II e III, da Lei nº Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das
Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04001-00003564/2024-30, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.615.667,00 (dez milhões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º. será financiado, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 215 - assistência à saúde suplementar do servidor civil.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º., a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.