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Decreto nº 46.667/2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e do Gabinete do Governador e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.667, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal e do Gabinete do Governador e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º., incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002 - 00007919/2024-53, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Projetos

Especiais do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária de Relações

Internacionais do Distrito Federal e do Gabinete do Governador.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de

Projetos Especiais do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Secretaria Extraordinária de Relações

Internacionais do Distrito Federal e do Gabinete do Governador os cargos relacionados no

Anexo II .

Art. 4º A Subsecretaria de Estruturação e Gestão de Projetos, da Secretaria de Estado de

Projetos Especiais do Distrito Federal, fica renomeada para Subsecretaria de Estruturação, Prospecção de Projetos e Gestão de Projetos, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 5º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados da Subsecretaria de Prospecção de Projetos, da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, para a

Subsecretaria de Estruturação, Prospecção de Projetos e Gestão de Projetos, mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001263, de Assessor

Especial;

II - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 10002027, de

Assessor Especial, e

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001266, de Assessor.

Art. 6º A Secretaria Executiva, a Subsecretaria de Estruturação, Prospecção de Projetos e

Gestão de Projetos e a Subsecretaria de Desestatização, Desinvestimento e Desimobilização passam a subordinar-se diretamente ao Secretário de Estado, da Secretaria de Estado de

Projetos Especiais do Distrito Federal.

Art. 7º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º. da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 8º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º.,

§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e

10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Anexo II

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.