Decreto nº 46.666/2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 46.666, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO III
CRÉDITO PRESUMIDO
(Operações a que se refere o art. 8º. deste Regulamento)
ITEM/
SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
....... .... ....
11
Operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal.
ICMS
21/2023
De 1º/05/2023 a
30/04/2026 -
(prorrogado pelo
ICMS 226/2023)
1
O crédito presumido será equivalente ao percentual de 80% do valor da alíquota "ad rem" do ICMS de que trata o inciso I do art. 2º. do Decreto nº 44.081 , de 29 de dezembro de 2022.
2
O benefício de que trata este item aplica-se ao combustível utilizado diretamente na prestação de serviço de transporte de passageiro.
3
Ato do Secretário de Estado de Economia poderá estabelecer outras condições, exceções e limites para fruição do benefício de que trata este item.
NOTA 1 - O Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, foi publicado no DOU de 14/04/2023
(edição extra), ratificado pelo Ato Declaratório nº 12, de 19 de abril de 2023, e homologado pelo
Decreto Legislativo nº 2.429, de 19 de dezembro de
"(AC)
Art. 2º Fica revogado o item 57 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //