Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.665/2024

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

DECRETO Nº 46.665, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS nº 20/2005, com alterações introduzidas pelo Protocolo ICMS nº 18, de 3 de julho de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"ANEXO IV DO DECRETO Nº 18.955 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQÜENTES - OPERAÇÕES INTERNAS E

INTERESTADUAIS

(a que se referem os arts. 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/

SUBITEM DISCRIMINAÇÃO BASE LEGAL EFICÁCIA

......... .... ....

22

...................

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

......... .... ....

2.0 ...............

...................

0404 ..............

Protocolo ICMS 18/23

...................

A partir de

1º/09/2023

...................

.... .... .... ....

"(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 18955/1997 de //