Decreto nº 46.664/2024
Prorroga por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.
DECRETO Nº 46.664, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Prorroga por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto nº 44.836 , de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando o disposto no art. da 196, da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.522 , de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
"Art. 1º Fica prorrogada por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto
Distrital nº 44.836 , de 10 de agosto de 2023." (NR)
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 45.854 , de 28 de maio de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 47237/2025 de 16/05/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44836/2023 de 10/08/2023
Decreto nº 45522/2024 de 23/02/2024
Decreto nº 45854/2024 de 28/05/2024