Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.664/2024

Prorroga por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto nº 44.836, de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

DECRETO Nº 46.664, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Prorroga por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto nº 44.836 , de 10 de agosto de 2023, que declarou a situação de emergência zoossanitária no Distrito Federal, em função da prevenção da ocorrência de influenza aviária.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

considerando o disposto no art. da 196, da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 45.522 , de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte

alteração:

"Art. 1º Fica prorrogada por 450 (quatrocentos e cinquenta) dias a vigência do Decreto

Distrital nº 44.836 , de 10 de agosto de 2023." (NR)

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 45.854 , de 28 de maio de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 47237/2025 de 16/05/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44836/2023 de 10/08/2023

Decreto nº 45522/2024 de 23/02/2024

Decreto nº 45854/2024 de 28/05/2024