Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.655/2024

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2024.

DECRETO Nº 46.655, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

Redução de interstício para as promoções de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2024.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, §§ 2º e 3º, inciso I, da Lei nº 12.086 , de 6 de novembro de 2009, e

considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF 00054-00172232/2024-55, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 26 de dezembro de 2024, nos seguintes postos dos quadros:

I - Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM; e

II - Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.