Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.645/2024

Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal no exercício financeiro de 2024.

DECRETO Nº 46.645, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

Acresce o número de cotas do Serviço Voluntário Gratificado (SVG) da Polícia Militar do Distrito Federal no exercício financeiro de 2024.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e

considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF 00054-00087184/2024-09, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidas 10.000 (dez mil) cotas de Serviço Voluntário Gratificado (SVG) ao limite previsto no art. 4º, inciso I, do Decreto nº 39.627 , de 11 de janeiro de 2019, totalizando 310.000 (trezentos e dez mil) cotas para a Polícia Militar do Distrito Federal no exercício financeiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/12/2024, Edição extra A.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39627/2019 de //