Decreto nº 46.642/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.642, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 100 , inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04035-00011282/2024-
91, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os seguintes cargos, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-05, SIGRH 40000788, de
Assessor Especial, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda, para a Subsecretaria de Qualificação Profissional; e
II - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 40000375, de
Assessor, da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, para a
Subsecretaria de Qualificação Profissional.
Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 6º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de
Qualificação Profissional, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, passa a ser a relacionada no Anexo III.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em
Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 100
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.