Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.635/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.635, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04021-00000282/2024-14, DECRETA

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da

Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de

Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria

Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

PÁGINA 22 Diário Oficial do Distrito Federal - Edição Extra Nº 94-A, QUINTA-FEIRA, 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Secretaria Extraordinária da

Pessoa com Deficiência do Distrito Federal passa a ser a definida no Anexo III.

Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.

Art. 6º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e

10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei

Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.