Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.629/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.084.469,00 (doze milhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.629, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.084.469,00 (doze milhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00413-00007190/2024-74, 00121-00000068/2024-25, 00306-00001294/2024-74, 04026-00044312/2024-55, 04031-00002284/2024-01, 00149-00000971/2024-04,

00138-00005770/2024-51, 00142-00004279/2024-34, 00135-00002741/2024-11 e 00303-00000653/2024-51, DECRETA

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 12.084.469,00 (doze milhões, oitenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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