Decreto nº 46.627/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.627, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04028-00000758/2024-11, DECRETA
Art. 1º Fica aberto à CEB Iluminação Pública e Serviços S/A, crédito suplementar no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.