Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.610/2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.610, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Vice-Governadoria, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043-00001719/2024-06, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e da Vice-Governadoria.

Art. 2º O Cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Vice-Governadoria o Cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 10001503, de Assessor Especial, do Gabinete, da Vice-Governadoria para a Subsecretaria de Administração Geral, da Vice-Governadoria, mantendo o atual ocupante.

Art. 5º Compete à Vice-Governadoria, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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