Decreto nº 46.598/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.598, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEIGDF 00055-00052827/2024-67, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Art. 2º Os Cargos Comissionados relacionados no Anexo I ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.
Art. 3º Fica remanejada a Coordenação de Gestão de Credenciamento de Entidades e Profissionais para a Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Diretoria de Credenciamento de Entidades e Profissionais passa a ser a definida no Anexo II.
Art. 5º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este
Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da
Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 6º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no
§ 1º do art. 8º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do
Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.