Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.593/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.115.186,00 (nove milhões, cento e quinze mil, cento e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.593, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.115.186,00 (nove milhões, cento e quinze mil, cento e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00023038/2024-78, 00150-00004647/2024-63, 00431-00017467/2024-59, 00063-00005652/2024-18, 00138-00005504/2024-28, 04026 - 00024293/2024-41, 04022-00000519/2024-21, 04026-00028223/2024-61, 00063-00005673/2024-33 e 04026-00004911/2024-36, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.115.186,00 (nove milhões, cento e quinze mil, cento e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.