Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.590/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.590, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04035-00010660/2024 - 10, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 40000387, de

Assessor, da Assessoria de Pesquisa de Mercado, da Unidade de Licitações, da Subsecretaria de Administração Geral para a Diretoria de Pesquisa de Mercado, da Coordenação

Administrativa, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo seu atual ocupante.

Art. 5º A Diretoria de Orçamento e Finanças e Contabilidade, da Coordenação Orçamentária e

Financeira e Contábil, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se

Diretoria de Orçamento e Finanças, mantidos a sua estrutura de cargos e os atuais ocupantes.

Art. 6º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de

Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do

Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.