Decreto nº 46.586/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.586, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04043 - 00001693/2024-98, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2º Os Cargos relacionados ficam remanejados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 10001539, de Assessor
Especial, da Assessoria de Relações Públicas, para a Assessoria de Diversidades Religiosas;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10001547, de Assessor
Especial, da Assessoria de Relações Públicas, para o Gabinete; e
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001559, de Assessor, da
Assessoria de Comunicação, para a Assessoria de Relações Públicas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.