Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.578/2024

Altera o Decreto nº 45.539, de 28 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.578, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 45.539 , de 28 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do artigo 7º, do Decreto nº 45.539 , de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 45539/2024 de 28/02/2024