Decreto nº 46.578/2024
Altera o Decreto nº 45.539, de 28 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.578, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 45.539 , de 28 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Federal nº 13.303 , de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do artigo 7º, do Decreto nº 45.539 , de 28 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45539/2024 de 28/02/2024