Decreto nº 46.569/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.059.861,00 (dezessete milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.569, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.059.861,00 (dezessete milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04039-00001817/2024-11, 00080-00319968/2024-02, 00060-00527250/2024-54, 00220-00007223/2024-16, 04008-00001168/2024-81, 00391-00010081/2024-49, 00308 - 00001214/2024-24, 00300-00001477/2024-59, 00131-00003195/2024-49, 00137-00003761/2024-53 e 00367-00000556/2024-31, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.059.861,00 (dezessete milhões, cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.