Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.560/2024

Dispõe sobre a denominação da Escola Técnica Leste do Paranoá.

DECRETO Nº 46.560, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a denominação da Escola Técnica Leste do Paranoá.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA

Art. 1º A Escola Técnica do Paranoá, localizada na Quadra 1, Conjunto A, na Área Especial 1 - RA VII - Paranoá/DF, fica denominada "Escola Técnica Leste Sérgio Damaceno".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

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