Texto vigenteEstadual · Distrito Federal
Decreto nº 46.560/2024
Dispõe sobre a denominação da Escola Técnica Leste do Paranoá.
DECRETO Nº 46.560, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a denominação da Escola Técnica Leste do Paranoá.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA
Art. 1º A Escola Técnica do Paranoá, localizada na Quadra 1, Conjunto A, na Área Especial 1 - RA VII - Paranoá/DF, fica denominada "Escola Técnica Leste Sérgio Damaceno".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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