Decreto nº 46.558/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.210.590,00 (trinta e um milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.558, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 31.210.590,00 (trinta e um milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 04044-00035880/2024-47, 00072-00004206/2024-87, 00110-00000348/2024-07, 00002-00006529/2024-66, 04044-00042150/2024-01, 00055-00081236/2024-05, 00220-00007019/2024-03, 00400-00064719/2024-79, 00150-00007555/2024-35, 04026-00013159/2024-14 e 00110-00001685/2024-11, DECRETA
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 31.210.590,00 (trinta e um milhões, duzentos e dez mil, quinhentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.