Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.556/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.556, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF00094-00004885/2024-63, DECRETA

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito

Federal - SLU/DF.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de

Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza

Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, os Cargos relacionados no Anexo II, acrescidas das respectivas unidades administrativas.

Art. 4º A Assessoria de Planejamento, da Presidência (ASPLAN/PRESI), passa a

denominar-se Assessoria de Planejamento e Projetos Especiais (ASPPE/PRESI), da

Presidência.

Art. 5º Fica extinta a Assessoria de Constatações (ACONST/PRESI), da Presidência.

Parágrafo único. Os acervos patrimoniais, documentais e processuais da extinta

Assessoria de Constatações (ACONST/PRESI) da Presidência ficam transferidos para a

Assessoria de Planejamento e Projetos Especiais (ASPPE/PRESI) da Presidência, que assumirá as respectivas matérias e competências até a alteração do regimento interno do

Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF.

Art. 6º O Núcleo de Operação, da Gerência do Aterro Sanitário de Brasília, da

Coordenação de Recuperação de Orgânicos, Disposição e Destinação Final, da Diretoria de Limpeza Urbana, da Presidência, passa a ser subordinado à Gerência de Fiscalização, da Subcoordenação do Aterro Sanitário de Brasília, da Coordenação de Recuperação de

Orgânicos, Disposição e Destinação Final, da Diretoria de Limpeza Urbana, da

Presidência, mantido o seu atual ocupante.

Art. 7º Os Cargos a seguir relacionados ficam remanejados e mantidos os atuais

ocupantes:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01101003, de Assessor, da

Assessoria de Comunicação Social para a Subcoordenação da Regional Oeste, da

Coordenação de Coleta e Limpeza Urbana, da Diretoria de Limpeza Urbana;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01101014, de Assessor Técnico, da Assessoria de Constatações, da Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito

Federal-SLU/DF para a Gerência do Guará, Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Park

Way, da Subcoordenação da Regional Centro Sul, da Coordenação de Coleta e Limpeza

Urbana, da Diretoria de Limpeza Urbana; e

III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 01100972, de Assessor

Especial, da Unidade de Sustentabilidade e Mobilização Social, da Diretoria Técnica, da

Presidência, do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal-SLU/DF para a Diretoria

Adjunta, da Presidência.

Art. 8º Em face das alterações deste Decreto, a estrutura administrativa do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF passa a ser a relacionada no

Anexo III .

Art. 9º Compete ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal - SLU/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargo sem Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no

Art. 8º ,

§ 1º do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do

Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Anexo III

Art. 9

Art. 8

Art. 10

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.