Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.547/2024

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.547, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Vice-Governadoria e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH

40000735, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Qualificação Profissional, da

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal para o Gabinete, da Vice-Governadoria, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.