Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.543/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.543, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEIGDF 04043-00001646/2024-44, DECRETA

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.

Art. 2º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados, mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 10001540, de

Assessor Especial, da Assessoria de Cerimonial, para a Assessoria de Comunicação;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001621, de Assessor, da

Assessoria de Cerimonial, para o Gabinete;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 10001740, de Assessor, da

Assessoria de Relações Institucionais, para a Assessoria de Relações Públicas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.