Decreto nº 46.537/2024
Altera o Decreto nº 44.037, de 20 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.537, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 44.037 , de 20 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 929 , de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, consoante a Lei Complementar nº 929 , de 28 de julho de 2017, DECRETA
Art. 1º O
§ 3º do art. 4º, do Decreto nº 44.037 , de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 3º O limite de que trata o caput corresponde ao atendimento parcial de até 40% das taxas de permeabilidade originais para os lotes em que o coeficiente de aproveitamento aplicado seja maior que 1,0.". (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44037/2022 de 20/12/2022