Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.537/2024

Altera o Decreto nº 44.037, de 20 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 929, de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.537, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 44.037 , de 20 de dezembro de 2022, que regulamenta a Lei Complementar nº 929 , de 28 de julho de 2017, que dispõe sobre dispositivos de captação de águas pluviais para fins de retenção, aproveitamento e recarga artificial de aquíferos em unidades imobiliárias e empreendimentos localizados no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo

100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, consoante a Lei Complementar nº 929 , de 28 de julho de 2017, DECRETA

Art. 1º O

§ 3º do art. 4º, do Decreto nº 44.037 , de 20 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

§ 3º O limite de que trata o caput corresponde ao atendimento parcial de até 40% das taxas de permeabilidade originais para os lotes em que o coeficiente de aproveitamento aplicado seja maior que 1,0.". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44037/2022 de 20/12/2022