Decreto nº 46.533/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.791.004,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e um mil, e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.533, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.791.004,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e um mil, e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04026-00044312/2024-55, DECRETA
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 4.791.004,00 (quatro milhões, setecentos e noventa e um mil, e quatro reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.