Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.531/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.105,00 (vinte e dois mil, cento e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.531, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.105,00 (vinte e dois mil, cento e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, "a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos

SEI-GDF: 00220-00006785/2024-42, 00220-00006421/2024-62 e 00220-00006828/2024-90, DECRETA

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 22.105,00 (vinte e dois mil, cento e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos

321 - Aplicações Financeiras Vinculadas e 390 - Contrapartida de Convênio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2024

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.