Decreto nº 46.527/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.743.532,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.527, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.743.532,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III e IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF00431-00017655/2024-87 e 00060-00522612/2024-11, DECRETA
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.743.532,00 (oito milhões, setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e trinta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/03/2024.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/03/2024.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.