Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.525/2024

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.

DECRETO Nº 46.525, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Qualifica como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 92, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei Distrital nº 4.081 , de 4 de janeiro de 2008, DECRETA

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Distrito Federal, para atuar na área da Saúde, o Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, portador do CNPJ nº 10.942.995/0001-63, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais, na forma prevista no art. 1º, inciso IV, da Lei nº 4.081 de 4 de janeiro de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.457 de 26 de dezembro de 2019.

Art. 2º A qualificação do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada - ICIPE, como Organização Social, terá a validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/03/2024.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.