Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.503/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.503, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00055 - 00079607/2024-81, DECRETA

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Fica extinta a Gerência de Orçamento e Finanças, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças.

Art. 5º Fica criada na estrutura da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, a Coordenação de Orçamento e Finanças - COOF.

Art. 6º Ficam remanejados o patrimônio setorial e efetivo de pessoal à disposição da

Gerência de Orçamento e Finanças - GEROF, para a Coordenação de Orçamento e

Finanças - COOF.

Art. 7º Ficam remanejados os Núcleos a seguir relacionados, da Gerência de Orçamento e

Finanças, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, para a Coordenação de

Orçamento e Finanças, da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, mantida atual estrutura administrativa, de Cargos e seus atuais ocupantes.

Núcleo de Contabilidade - NUCONT;

Núcleo de Receita - NUREC;

Núcleo de Execução Orçamentária - NUORÇ;

Núcleo de Cobrança - NUCOB;

Núcleo de Pagamento - NUPAG;

Núcleo de Leilão - NULEI.

Art. 8º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no

Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do

Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de novembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.