Decreto nº 46.499/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.499, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00036776/2024-70, DECRETA
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura da Escola de Governo, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal passa a ser definida nos termos do Anexo III.
Art. 5º Ficam remanejados os seguintes Cargos relacionados e mantendo os atuais
ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-03, SIGRH 00702856, de
Vice-Diretor, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Vice-Diretoria, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão
Administrativa;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH B0000057, de
Assessor Especial, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão
Administrativa para a Vice-Diretoria, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de
Gestão Administrativa;
III - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00703447 e
00704146, de Assessor Especial, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de
Gestão Administrativa para a Superintendência de Desenvolvimento e Formação, da
Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00703238, de Assessor, da
Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para a Divisão de
Planejamento e Execução de Programas de Formação, da Superintendência de
Desenvolvimento e Formação, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão
Administrativa;
V - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 00001700 e
SIGRH 00701366, de Assessor Especial, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa para o Departamento de Projetos Especiais e Cooperação
Institucional, da Escola de Governo, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10
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IBANEIS ROCHA
Governador
CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
Vice-Governadora
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RAIANA DO EGITO MOURA
Secretária Executiva de Atos Oficiais
ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA
Subsecretário de Tecnologia da Informação do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Anexo
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Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.