Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.496/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.496, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044 - 00031242/2024-57, DECRETA

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam renomeadas as unidades abaixo relacionadas, mantidas as atuais estruturas administrativas, de Cargos e seus atuais ocupantes:

I - a Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos passa a denominar-se Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia;

II - a Subsecretaria de Integração das Ações Governamentais passa a denominar-se Subsecretaria de Governança, Análise e Avaliação da Estratégia;

III - o Escritório de Projetos Institucionais e Inovação passa a denominar-se Subsecretaria dos Escritórios de Processos Institucionais e de Projetos Institucionais e Inovação.

Art. 5º Ficam remanejados os Cargos a seguir relacionados, mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 00702825, de Assessor

Especial, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Gestão de Programas e Projetos

Estratégicos, da Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, para a Assessoria Especial, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 00703269, de Assessor, da

Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos, para a Unidade de Gestão da Plataforma

Eletrônica Parcerias GDF MROSC e Relacionamento com o 3º Setor, da Subsecretaria de

Gestão de Programas e Projetos Estratégicos, da Secretaria Executiva de Gestão da

Estratégia;

III - Para o Escritório de Processos Institucionais, da Subsecretaria de Escritório de Projetos e Processos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da Estratégia:

a) 01 (um) Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-07, SIGRH 00704300, de Assessor

Especial, do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de

Projetos Estratégicos;

b) 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00701146, de Assessor, do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Projetos

Estratégicos;

IV - Para o Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Subsecretaria de Escritório de Projetos e Processos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Gestão da

Estratégia;

a) 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-06, SIGRH 00701151, de Assessor, do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria Executiva de Projetos

Estratégicos;

b) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703223, de

Assessor Especial, do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria

Executiva de Projetos Estratégicos;

c) 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703222, de

Assessor Especial, do Escritório de Projetos Institucionais e Inovação, da Secretaria

Executiva de Projetos Estratégicos;

Art. 6º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria

Executiva de Gestão da Estratégia, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal passa a ser definida nos termos do Anexo III.

Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10

do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23

de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de novembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.