Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.490/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.490, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00311338/2024-81, DECRETA

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, da Assessoria de Especial, do Gabinete, para o Gabinete, mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 65260841, deAssessor Especial;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 65260702, de Assessor

Especial;

III - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260517, de

Assessor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de novembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.