Decreto nº 46.490/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.490, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 8 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00080-00311338/2024-81, DECRETA
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, da Assessoria de Especial, do Gabinete, para o Gabinete, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-06, SIGRH 65260841, deAssessor Especial;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 65260702, de Assessor
Especial;
III - 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 65260517, de
Assessor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.