Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.486/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.200.946,00 (quarenta milhões, duzentos mil, novecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.486, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.200.946,00 (quarenta milhões, duzentos mil, novecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, "a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00193-00001142/2024-13 e 00112-00023483/2024-66, DECRETA

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 40.200.946,00 (quarenta milhões, duzentos mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos

390 - contrapartida de convênio - tesouro, 421 - aplicações financeiras vinculadas - exercícios anteriores e 300 - ordinário não vinculado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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