Decreto nº 46.480/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.480, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DODISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00393440/2024-61, DECRETA
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam extintas na estrutura da Subsecretaria de Planejamento em Saúde:
I - a Diretoria de Gestão Regionalizada, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e
Desenvolvimento Institucional;
II - a Gerência de Custos Regionais, da Diretoria de Gestão Regionalizada, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional; e
III - a Gerência de Monitoramento e Avaliação em Saúde, da Diretoria de Planejamento e
Orçamento, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento
Institucional.
Art. 5º Ficam criadas na estrutura da Subsecretaria de Planejamento em Saúde:
I - a Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, subordinada à
Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;
II - a Gerência de Monitoramento e Avaliação de Acordos de Gestão, subordinada à
Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da Coordenação de
Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;
III - a Gerência de Monitoramento e Avaliação de Custos em Saúde, subordinada à
Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da Coordenação de
Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional; e
IV - a Gerência de Monitoramento e Avaliação dos Instrumentos de Planejamento em
Saúde, subordinada à Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da
Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.
Art. 6º Ficam alteradas na estrutura da Subsecretaria de Planejamento em Saúde:
I - a Diretoria de Planejamento e Orçamento, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional, que passa a denominar-se Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contratualização em Saúde, mantida sua estrutura de cargo e atual ocupante;
II - a Gerência de Processamento de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, da
Diretoria de Controle de Serviços de Saúde, da Coordenação de Controle de Serviços de
Saúde e de Gestão da Informação, que passa a denominar-se Gerência de Processamento de
Informações da Atenção Especializada, mantida sua estrutura de cargos e atuais ocupantes;
III - a Gerência de Apoio à Organização das Informações Regionais, da Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas, da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e de
Gestão da Informação, que passa a denominar-se Gerência de Apoio à Inteligência
Estratégica para a Gestão do Sistema Único de Saúde, mantida sua estrutura de cargos e atuais ocupantes; e
IV - a Gerência de Contratualização Regionalizada, da Diretoria de Gestão Regionalizada fica remanejada para a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contratualização em
Saúde, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.
Art. 7º O Anexo I do Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo Único do
Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
9 ....
(...)
9.1.1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CONTRATUALIZAÇÃO
EM SAÚDE
(...)
9.1.1.3 GERÊNCIA DE CONTRATUALIZAÇÃO REGIONALIZADA
(...)
9.1.3 DIRETORIA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CUSTOS EM SAÚDE
9.1.3.1 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS
DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE
9.1.3.2 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE ACORDOS DE
GESTÃO
9.1.3.3 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE CUSTOS EM
SAÚDE
(...)
9.2.1.1 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA
(...)
9.2.2.2 GERÊNCIA DE APOIO À INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA PARA A GESTÃO
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
(...)
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do
Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 19
Art. 9
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39527/2018 de //
Decreto nº 39546/2018 de //