Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.480/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.480, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DODISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00393440/2024-61, DECRETA

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de

Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam extintas na estrutura da Subsecretaria de Planejamento em Saúde:

I - a Diretoria de Gestão Regionalizada, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e

Desenvolvimento Institucional;

II - a Gerência de Custos Regionais, da Diretoria de Gestão Regionalizada, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional; e

III - a Gerência de Monitoramento e Avaliação em Saúde, da Diretoria de Planejamento e

Orçamento, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento

Institucional.

Art. 5º Ficam criadas na estrutura da Subsecretaria de Planejamento em Saúde:

I - a Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, subordinada à

Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;

II - a Gerência de Monitoramento e Avaliação de Acordos de Gestão, subordinada à

Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da Coordenação de

Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;

III - a Gerência de Monitoramento e Avaliação de Custos em Saúde, subordinada à

Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da Coordenação de

Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional; e

IV - a Gerência de Monitoramento e Avaliação dos Instrumentos de Planejamento em

Saúde, subordinada à Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da

Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.

Art. 6º Ficam alteradas na estrutura da Subsecretaria de Planejamento em Saúde:

I - a Diretoria de Planejamento e Orçamento, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional, que passa a denominar-se Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contratualização em Saúde, mantida sua estrutura de cargo e atual ocupante;

II - a Gerência de Processamento de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, da

Diretoria de Controle de Serviços de Saúde, da Coordenação de Controle de Serviços de

Saúde e de Gestão da Informação, que passa a denominar-se Gerência de Processamento de

Informações da Atenção Especializada, mantida sua estrutura de cargos e atuais ocupantes;

III - a Gerência de Apoio à Organização das Informações Regionais, da Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas, da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e de

Gestão da Informação, que passa a denominar-se Gerência de Apoio à Inteligência

Estratégica para a Gestão do Sistema Único de Saúde, mantida sua estrutura de cargos e atuais ocupantes; e

IV - a Gerência de Contratualização Regionalizada, da Diretoria de Gestão Regionalizada fica remanejada para a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contratualização em

Saúde, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.

Art. 7º O Anexo I do Decreto nº 39.527 , de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo Único do

Decreto nº 39.546 , de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes

alterações:

9 ....

(...)

9.1.1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CONTRATUALIZAÇÃO

EM SAÚDE

(...)

9.1.1.3 GERÊNCIA DE CONTRATUALIZAÇÃO REGIONALIZADA

(...)

9.1.3 DIRETORIA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CUSTOS EM SAÚDE

9.1.3.1 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS

DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE

9.1.3.2 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE ACORDOS DE

GESTÃO

9.1.3.3 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE CUSTOS EM

SAÚDE

(...)

9.2.1.1 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO

ESPECIALIZADA

(...)

9.2.2.2 GERÊNCIA DE APOIO À INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA PARA A GESTÃO

DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

(...)

Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do

Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 19

Art. 9

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39527/2018 de //

Decreto nº 39546/2018 de //