Decreto nº 46.467/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.467, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o do artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III, "a", da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00112-00017497/2024-41, DECRETA
Art. 1º Fica aberto à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, I, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 300 - ordinário não vinculado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.