Decreto nº 46.466/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.900.484,00 (quatorze milhões, novecentos mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.466, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.900.484,00 (quatorze milhões, novecentos mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00401-00021816/2024-49, 00141-00004060/2024-63, 00050-00007931/2024-38, 00391-00009886/2024-40, 04011-00006697/2024-21, 00220-00006689/2024-02, 00070-00006721/2024-58, 00480-00004578/2024-47, 00060-00487748/2024-77 e 00149-00000834/2024 - 61, DECRETA
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.900.484,00 (quatorze milhões, novecentos mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.