Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.464/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.681.137,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil, cento e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.464, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.681.137,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil, cento e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00149-00000835/2024-14, 04022-00000759/2024-25, 04035-00007335/2024-70, 04044-00020623/2024-19, 00144-00001561/2024-11, 04035 - 00009404/2024-80 e 04019-00004610/2024-65, DECRETA

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.681.137,00 (quatro milhões, seiscentos e oitenta e um mil, cento e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.