Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.462/2024

Aprova o projeto de parcelamento do solo que trata da criação da Área Especial 1 - AE1 e ajuste de lotes e sistema viário do entorno para regularização da Feira Livre da EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia - RAXII.

DECRETO Nº 46.462, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova o projeto de parcelamento do solo que trata da criação da Área Especial 1 - AE1 e ajuste de lotes e sistema viário do entorno para regularização da Feira Livre da EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia - RAXII.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 1.035 , de 2 de julho de 2024, o Decreto nº 38.247 , de 1º de junho de 2017, a Lei Complementar nº 948 , de 16 de janeiro de 2019, que aprovou a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007 , de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 1.027 , de 28 de novembro de 2023 e os arts. 185 e 188 do Decreto nº 46.143 , de 19 de agosto de 2024, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 0142-001206/2011, DECRETA

Art. 1º Fica aprovado o projeto de parcelamento do solo que trata da criação da Área Especial 1 - AE1 e ajuste de lotes e sistema viário do entorno para regularização da Feira Livre da EQN 508/510, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo - URB 226/2022 e no Memorial Descritivo - MDE 226/2022.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota nas Plantas de Urbanismo CSSm PR - 531/1, PR

532/1 e PR 526/1, com a seguinte redação:

"Nota: Este Projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 226/2022, no que se refere à criação da unidade imobiliária Área Especial 1 - AE1, na EQN 508/510, ao ajuste do Lote

1, Conjunto 6, na QN 508, à relocação do Conjunto 4, na QN 510, e à readequação do sistema viário do entorno."

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no

Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - Sisduc, da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação - Seduh.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.