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Decreto nº 46.460/2024

Dispõe sobre o registro do "O FUÁ DO SEU ESTRELO" no Livro III: de Formas de Expressão como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.460, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre o registro do "O FUÁ DO SEU ESTRELO" no Livro III: de Formas de Expressão como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 47 , de 02 de outubro de 1989, e tendo em vista o disposto no artigo 216 da Constituição Federal e no Decreto nº 24.290 , de 11 de dezembro de 2003,

considerando o dever de proteger o Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, DECRETA

Art. 1º Fica registrado, sob a proteção do Governo do Distrito Federal, como bem cultural de natureza imaterial integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, o "Fuá de Seu Estrelo".

§ 1º Este registro será feito no Livro III: de Formas de Expressão.

§ 2º A inscrição no Livro de Registro considerará, além da continuidade histórica e da relevância para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasiliense e brasileira, a importância do "Fuá de Seu Estrelo" na promoção da diversidade cultural, na valorização das tradições populares, e no fortalecimento das manifestações artísticas

PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 208, QUARTA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2024

Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br

locais. Também será considerado o papel da comunidade envolvida na transmissão e preservação dessa expressão cultural.

§ 3º A Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal realizará o inventário necessário, com vistas à definição de um plano de salvaguarda para a preservação e valorização do bem de natureza imaterial.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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