Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.459/2024

Altera o Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.459, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159 , de 13 de junho de 2008, que dispõe sobre a criação do programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços, nos termos que especifica, e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.159 , de 13 de junho de 2008, DECRETA

Art. 1º O Decreto nº 29.396 , de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 6º-B

§ 1º O somatório dos prêmios líquidos distribuídos no decorrer de cada ano será de R$

7.000.000,00. (NR)

...

§ 26 ....

I - 1 prêmio de R$ 1.000.000,00;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de

1º de janeiro de 2025.

Brasília, 29 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29396/2008 de //