Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.448/2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 121.862.655,00 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 46.448, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 121.862.655,00 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, II e III, da Lei nº Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 04044-00026067/2024-86, DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, crédito suplementar no valor de R$ 121.862.655,00 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - Ordinário Não Vinculado e 104 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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