Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.442/2024

Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de VLADIMIR CARVALHO DA SILVA.

DECRETO Nº 46.442, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024

Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de VLADIMIR CARVALHO DA SILVA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA

Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de VLADIMIR CARVALHO DA SILVA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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