Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.435/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.435, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEIGDF 04011-00006114/2024-61, DECRETA

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantendo os atuais ocupantes:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000126, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva, para a Subsecretaria de Promoção das Mulheres;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000187, de Assessor, da Gerência de Autonomia Econômica de Taguatinga, da Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Coordenação de Diversidade, da Subsecretaria de Ações Temáticas e Participação Política;

III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000203, de Assessor, da

Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à

Mulher, para a Subsecretaria de Proteção à Mulher;

IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000195, de

Assessor Especial, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de

Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Subsecretaria de

Proteção à Mulher;

V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000200, de Assessor, da Diretoria de Apoio à Rede, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Subsecretaria de

Proteção à Mulher;

VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000198, de Assessor, da

Diretoria de Articulação da Rede, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de

Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Coordenação de Garantia dos

Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher;

Art. 5º Ficam renomeadas as Gerências de Atendimento à Família e Autor de Violência

Doméstica, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à

Violência Contra as Mulheres, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos em

Comissão, mantendo seus atuais ocupantes:

I - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Plano Piloto passa a denominar-se Espaço Acolher do Plano Piloto;

II - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Planaltina passa a denominar-se Espaço Acolher de Planaltina;

III - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Samambaia passa a denominar-se Espaço Acolher de Samambaia;

IV - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Sobradinho passa a denominar-se Espaço Acolher de Sobradinho;

V - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Santa Maria passa a denominar-se Espaço Acolher de Santa Maria;

VI - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Gama passa a denominar-se Espaço Acolher do Gama;

VII - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Brazlândia passa a denominar-se Espaço Acolher de Brazlândia;

VIII - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Paranoá passa a denominar-se Espaço Acolher do Paranoá;

IX - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Ceilândia passa a denominar-se Espaço Acolher de Ceilândia.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do

Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 19

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.