Decreto nº 46.435/2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.435, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEIGDF 04011-00006114/2024-61, DECRETA
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantendo os atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 30000126, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Secretaria Executiva, para a Subsecretaria de Promoção das Mulheres;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 30000187, de Assessor, da Gerência de Autonomia Econômica de Taguatinga, da Diretoria de Autonomia Econômica, da Coordenação de Promoção da Mulher, da Subsecretaria de Promoção das Mulheres, para a Coordenação de Diversidade, da Subsecretaria de Ações Temáticas e Participação Política;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000203, de Assessor, da
Coordenação de Garantia dos Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à
Mulher, para a Subsecretaria de Proteção à Mulher;
IV - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 30000195, de
Assessor Especial, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de
Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Subsecretaria de
Proteção à Mulher;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000200, de Assessor, da Diretoria de Apoio à Rede, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Subsecretaria de
Proteção à Mulher;
VI - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 30000198, de Assessor, da
Diretoria de Articulação da Rede, da Coordenação da Rede de Proteção à Mulher Vítima de
Violência, da Subsecretaria de Proteção à Mulher, para a Coordenação de Garantia dos
Direitos das Mulheres, da Subsecretaria de Proteção à Mulher;
Art. 5º Ficam renomeadas as Gerências de Atendimento à Família e Autor de Violência
Doméstica, da Coordenação de Equipamentos, da Subsecretaria de Enfrentamento à
Violência Contra as Mulheres, mantidas as suas estruturas administrativas e de Cargos em
Comissão, mantendo seus atuais ocupantes:
I - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Plano Piloto passa a denominar-se Espaço Acolher do Plano Piloto;
II - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Planaltina passa a denominar-se Espaço Acolher de Planaltina;
III - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Samambaia passa a denominar-se Espaço Acolher de Samambaia;
IV - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Sobradinho passa a denominar-se Espaço Acolher de Sobradinho;
V - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Santa Maria passa a denominar-se Espaço Acolher de Santa Maria;
VI - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Gama passa a denominar-se Espaço Acolher do Gama;
VII - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Brazlândia passa a denominar-se Espaço Acolher de Brazlândia;
VIII - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica do Paranoá passa a denominar-se Espaço Acolher do Paranoá;
IX - a Gerência de Atendimento à Família e Autor de Violência Doméstica de Ceilândia passa a denominar-se Espaço Acolher de Ceilândia.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do
Art. 19. da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 19
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.