Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.431/2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.431, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04018 - 00002941/2024-99, DECRETA

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal e da Administração Regional do Gama do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-07, SIGRH 09600132, de Assessor, do Gabinete, da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal para o Gabinete, da Administração Regional do Gama do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.