Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Decreto nº 46.430/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 42.318, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

DECRETO Nº 46.430, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Altera dispositivo do Decreto nº 42.318 , de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 42.318 , de 21 de julho de 2021, e o que consta no Processo 00055-00039721/2021-25, DECRETA

Art. 1º O inciso III do art. 5º do Decreto nº 42.318 , de 21 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - Exercer o cargo após a sua nomeação e posse, pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período. (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/10/2024.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42318/2021 de 21/07/2021