Decreto nº 46.428/2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 46.428, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio s/nº , de 15 de dezembro de 1970, com as alterações introduzidas pelo Ajuste SINIEF nº 38, de 23 de setembro de 2022, e pelo Ajuste SINIEF nº 38, de 29 de setembro de 2023, DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 85. ...
..
§ 30 Tratando-se de destinatário não contribuinte do imposto, a entrega da mercadoria poderá ser efetuada em qualquer de seus domicílios ou em domicílio de outra pessoa, desde que esta também não seja contribuinte do imposto e o local da efetiva entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.
.. (NR)
Art. 2º Fica revogado o
§ 31 do art. 85 do Decreto nº 18.955 , de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/10/2024.
Art. 1
Art. 85
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //