Decreto nº 46.427/2024
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
DECRETO Nº 46.427, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Ajuste SINIEF nº 2, de 25 de abril de 2024, DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
LIVRO I
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TÍTULO IV
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CAPÍTULO XIX DAS OPERAÇÕES COM REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS MÉDICAS.
Art. 320-P A remessa interna e interestadual de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), como correlatos, exceto medicamentos, a serem utilizados em hospitais ou clínicas médicas, no tratamento cirúrgico ou pós-cirúrgico de pacientes está submetida ao regime especial instituído pelo Ajuste SINIEF nº 2, de 25 de abril de 2024.
Parágrafo único. Ato do Secretário de Estado de Economia poderá estabelecer outras condições para fruição do regime especial de que trata este Capítulo. (NR)
Art. 2º Ficam revogados os arts. 320-Q, 320-R e 320-S do Decreto nº 18.955 /1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.
Brasília, 22 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/10/2024.
Art. 1
LIVRO I
TÍTULO IV
CAPÍTULO XIX
DAS OPERAÇÕES COM REMESSA INTERNA E INTERESTADUAL DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS PARA HOSPITAIS OU CLÍNICAS MÉDICAS.
Art. 320-P
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 18955/1997 de //