Decreto nº 46.423/2024
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.423, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre as alterações das estruturas administrativas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020, DECRETA
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da ViceGovernadoria, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal e da Administração Regional de São Sebastião do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610 , de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da ViceGovernadoria, da Casa Civil do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, da Fundação Jardim Zoológico de Brasília, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal, da Administração Regional de Ceilândia do Distrito Federal, da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, da Administração Regional do Cruzeiro do Distrito Federal, da Administração Regional do Lago Norte do Distrito Federal, da Administração Regional do Riacho Fundo II do Distrito Federal, da Administração Regional de Vicente Pires do Distrito Federal e da Administração Regional de São Sebastião do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Competem aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º,
§ 1º, do Decreto nº 39.738 , de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e
10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840 , de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751 , de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.