Decreto nº 46.419/2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.105.748,00 (dezenove milhões, cento e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 46.419, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.105.748,00 (dezenove milhões, cento e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.377 , de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00015-00021453/2024-87, 00431-00016292/2024-62, 00110-00002885/2024-83, 00148-00000811/2024-85, 00138-00004593/2024-95, 00301-00001397/2024-75, 04001-00004569/2024-80 e 00146-00000900/2024-88, DECRETA
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 19.105.748,00 (dezenove milhões, cento e cinco mil, setecentos e quarenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2024.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/10/2024.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.